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recursos de multas

Dicas do Zap

As multas de trânsito geralmente são anuladas por conter erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação enviada ao motorista. Erros processuais também podem anular a multa.

Portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, é possível recorrer e anular a autuação.

Sim, senão vejamos:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Porém, a autoridade de trânsito não é obrigada a conceder este benefício, uma vez que se trata de um ato discricionário.

Mas isso não significa que não se pode recorrer da multa e ainda anulá-la.

O Zap! Multas é uma plataforma virtual, com vasto banco de dados para recursos de infrações de trânsito. Aqui você será atendido pelos melhores profissionais e especialistas da área quando o assunto é recursos para multas.

Existem basicamente 2 tipos de serviços disponíveis ao cliente. O primeiro deles é o sistema de descarregamento de Pacotes de recursos em modelos prontos, pré elaborados. O cliente irá então escolher entre centenas de opções e quais os modelos mais adequados ao seu caso. Esses pacotes se subdividem em 3 tipos (chamados de Pacotes Bronze, Prata e Ouro), sendo que se diferenciam pela quantidade de modelos para download e também quanto aos artigos para os quais servirão. A segundo serviço da plataforma é a  elaboração de Recursos Personalizados. Nessa opção, após fornecer algumas informações prévias, o usuário contratará um serviço de elaboração de recursos Personalizados, feitos por um especialista com exclusividade para o caso.

Os packs de Recursos da Zap! Multas diferenciam-se pela quantidade de modelos e artigos para os quais servirão. O primeiro Pacote é o Zap! Bronze. Este Pack inclui Defesas para multas que vão dos Arts. 162 ao 189 do CTB (exceto Art 165 e 165-A do CTB). Exemplos: Estacionamento + Dirigir veículo sem Possuir Carteira Nacional de Habilitação, dentre diversos outros. São + de 600 modelos

 

O pacote Zap! Prata, inclui Modelos para Defesas dos Arts. 162 ao 225 do CTB, incluindo: 165-A: Recusar-se a ser submetido ao teste de alcoolemia, + Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca + Art. 208. Avançar sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, dentre diversos outros. São + de 1200 modelos

 

Já o Pacote Zap! Ouro inclui todos os Recursos do Pacote ZAP Bronze + ZAP Prata, além de Recursos exclusivos que não fazem parte de nenhum dos Pacotes anteriores. Inclui Defesas para todos os artigos do CTB. Vença todos os Recursos contra QUALQUER multa com este incrível pacote. São mais + de 1800 modelos.

Nesta opção nossos advogados analisarão seu caso com base no preenchimento de um formulário onde você responderá perguntas importantes sobre sua infração e assim poderão confeccionar um recurso personalizado e único. Seu recurso terá detalhes minuciosos baseados nas respostas fornecidas e na análise de nossos advogados de plantão. O prazo de elaboração da Defesa é de até 24 horas.

Todos os pedidos do site, após a identificação de pagamento são disponibilizados em forma de link para download, que serão descarregados na máquina do cliente.

Imediatamente após a identificação do pagamento para os produtos Zap! Bronze, Zap! Prata e Zap! Ouro, e dentro de 24 horas após a identificação de pagamento para o produto Zap! Personalizado.

As formas de pagamento do site são: Pagamento via Paypall e PagSeguro englobando Boleto Bancário todos os Cartões de Crédito nacionais e internacionais (Visa, MasterCard, Diners Club, American Express, Elo, Hipercard, Aura).

Os materiais serão disponibilizados sem alusão as qualificações pessoais do cliente, pendentes de inclusão de dados e assinatura por este, como se o tivesse produzido. Em caso de edição, alteração ou qualquer outra modificação e inclusive o envio/protocolização junto ao órgão a responsabilidade é única e exclusiva do cliente.

Os pacotes ou recursos personalizados são entregues EXCLUSIVAMENTE via download, por isso não existem taxas extras, como frete por exemplo.

Não nos responsabilizamos pela perda dos prazos para interposição dos recursos nos casos em que o solicitante não busque a informação adequada quanto ao prazo final para interposição de defesa.

Após a solicitação de serviço e aceitação contratual, a desistência total ou parcial por qualquer pretexto, bem como o não provimento do recurso apresentado não implicará na restituição de qualquer dos valores previamente pactuados.

A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo constante na própria autuação de trânsito). Nesse momento, o condutor ainda não foi PENALIZADO, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, aplicará uma Penalidade ao infrator que poderá mais uma vez recorrer, apresentando o RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DA MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, obriga o condutor a dar entrada em novo Recurso em até 30 dias do conhecimento do resultado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRAN, ou CONTRANDIFE no caso do DF, encerrando a instância administrativa. Desse ponto em diante o caminho é a Justiça Especializada.

Não é necessário pagar a multa para Recorrer. O CTB diz:

Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.

“É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.

Portanto, não é obrigatório o pagamento da multa para recorrer de uma multa de trânsito, salvo se o Recurso for interposto fora do prazo e não for concedido efeito suspensivo ou se o mesmo for apresentado para a terceira Instância Administrativa. Nesse caso, o valor correspondente da mesma deverá ser pago para que se possa recorrer.

  1. Caso eu necessite pagar a multa para recorrer e o recurso for Deferido, poderia pedir a restituição do valor pago

Sim. Vejamos o Código de Trânsito:

Art. 286

  • 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
  1. O que fazer caso todos os Recursos sejam indeferidos?

Conforme previsto o Código de Trânsito, a regra é que quando não cabe mais qualquer recurso:

Art. 290. A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

No entanto, se houverem fatos novos, é possível pedir a revisão das decisões de acordo com o a Lei Federal 9.784/99:

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Mas se não houver fatos novos, a única saída é ingressar com uma ação judicial.

Sim, existem e são 10 no total. A última foi incluída no Código de Trânsito por meio de Medida Provisória.

Vejamos:

Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência .

Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Art. 218 III.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta) por cento.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Art. 253-A.  Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Penalidade – multa (trinta vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo.  (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015).

Provavelmente a placa do veículo pode estar clonada ou houve algum erro por parte do agente que autuou, ou do próprio órgão de trânsito quando da digitação da multa no sistema.

Mas neste caso o ideal é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima, e tirar fotos do veículo e depois enviar para o órgão que lhe autuou alegando que a placa possivelmente tenha sido clonada. Você poderá aproveitar todos os recursos com essa fundamentação aqui mesmo no site. Adquira algum dos nossos Pacotes agora mesmo.

Sim, é legal. O CTB diz:

Art. 280

  • 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

No entanto podem haver erros por parte do Policial ou Agente de Trânsito ao anotar a placa do veículo em movimento, o que acarreta prejuízos ao motorista punido. Caso não haja abordagem é sempre importante que o condutor apresente seu recurso.

Sim, pode-se recorrer e as chances de ganhar são as mesmas de qualquer outro recurso conforme dissemos na pergunta e resposta anterior (em razão dos erros).

Mas no caso da embriaguez, quando o motorista fez o teste do bafômetro ou qualquer outro, mas entende que não estava embriagado, sugerimos deslocar-se até o hospital mais próximo e pedir para um médico constatar se o motorista está ou não apresentando sinais de embriaguez.

Nessa ou em qualquer outra circunstância saiba que disponibilizamos aos nossos clientes recursos para essa e centenas de outros recursos para multas.

Você pode fazer a defesa ou um recurso mesmo fora do prazo alegando que não recebeu a notificação. Se não for deferido, você deve ingressar com uma ação judicial.

No entanto, é necessário manter o endereço junto ao órgão de trânsito atualizado.

Outra situação que pode ocorrer, é quando o correio vai entregar a notificação no endereço e não encontra ninguém em casa.

Tem acontecido que alguns órgãos de trânsito neste caso ao não encontrarem a pessoa na sua casa, fazem a citação por edital. Essa medida é totalmente arbitrário, pois, na maioria dos casos a pessoa ainda mora na mesma casa, mas precisa trabalhar durante o dia, assim como a maioria das pessoas. Porém, o carteiro não deixa qualquer aviso na caixa do correio informando a pessoa de que tem uma correspondência para retirar.

Vejamos o que diz o Código de Trânsito:

Art. 282 § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Perceba que só poderá ser considerada válida a Notificação de Autuação, se houver a DESATUALIZAÇÃO do endereço do proprietário do veículo, e não quando o proprietário mora no mesmo endereço, mas estava trabalhando no momento em que o carteiro passou em sua casa para entregar a notificação.

Considerando que o horário de trabalho dos correios obviamente é durante o dia, geralmente das 08:00 ás 17:00, e se a pessoa trabalha neste mesmo horário, seria impossível a mesma receber em mãos a notificação para poder apresentar defesa.

Desse modo, não pode ser aplicado o § 1 do Art. 282 do Código de Trânsito.

Sim, pode recorrer que não estará confessando que cometeu a infração.

A assinatura no Auto de Infração vale apenas como notificação e não como confissão.

Diz o CTB:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

No verso da própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda no verso, na parte inferior, encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa

A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.

De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa da Autuação ou Recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.

Neste caso sugerimos que procure o DETRAN que detém o cadastro do veículo, solicitando de imediato o bloqueio do CRLV do veículo, impedindo o novo licenciamento e forçando o comprador a efetivar a transferência da propriedade. Para isso terá que apresentar documentação comprobatória da transação, que seria a Cópia autenticada em cartório do DUT(CRV) do veículo devidamente assinado por comprador e vendedor. Para todos os fins, os órgãos autuadores não possuem nenhuma responsabilidade ou obrigações nos acordos comerciais.

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Somos o maior e melhor site de Recursos de multas e infrações de transito do Brasil e estamos a apenas alguns minutos de fazer mais um grande trabalho, desta vez por você!

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