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ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO (ART. 208 CTB)

ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO (ART. 208 CTB)

Pensando em alertar você sobre as principais multas impugnadas ao longo do ano de 2017, a equipe do ZAP! MULTAS preparou aos leitores um compilado com as 8 principais multas reclamadas no ano que se passou. Continue com a gente e veja nossa série de Artigos informativos.

O ZAP! MULTAS compartilha com seus visitantes e seguidores breves considerações de uma série de infrações consideradas mais recorrentes. Leia, informe-se, compartilhe e não se esqueça de comentar suas dúvidas. 

Vamos lá…

Para a organização de fluxos de veículos e pedestres faz-se necessário o uso do semáforo, instrumento importantíssimo que por meio de luzes coloridas (cores vermelha, amarela e verde) determina as atividades a serem realizadas no trânsito.

O descumprimento destas atividades resulta em infrações. A descrição do comportamento, a natureza da infração e as penalidade destes para esta infração encontram-se no art. 208 da Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vejamos:

“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

Outro detalhe, é que a infração por avanço de Sinal vermelho, devido ao perigo oferecido aos demais motoristas quando do seu cometimento, é punida com valor pecuniário maior, além de implicar ao transgressor a aplicação de 7 pontos na CNH.

Segundo o artigo 259 do CTB, as infrações terão registradas as seguintes pontuações. Confira:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

O condutor que desrespeita a sinalização de sinal vermelho tem atribuídos portanto  sete pontos na habilitação. Por isso fique atento! Você não além de pôr a sua e a de outras pessoas em riscos como também pode acrescentar pontos preciosos em sua carteira de habilitação. É importante frisar ao motorista que, apenas por esta razão, este não terá sua carteira suspensa.

Quanto aos valores, o artigo 258 do CTB descreve:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

Como se trata de uma infração gravíssima, então, o valor da multa por furar farol vermelho é de R$ 293,47.

Dicas: Se estiver em um engarrafamento, evite ficar sobre a faixa de pedestres. Se isso acontecer, não avance quando o semáforo já estiver com foco vermelho.

Se o semáforo estiver com defeito, RECORRA, pois a autuação não será validada.

Evite avançar no sinal amarelo, pois você corre o risco de ele passar a ser vermelho no trajeto você poderá receber uma multa.

Se a autuação já aconteceu, existe uma maneira de não precisar pagar o valor da multa por furar farol vermelhorecorrendo. Faça seu recurso conosco agora mesmo!

Ao contrário do que muitos pensam e dizem, não é impossível ter um recurso aceito e a multa anulada, desde que este seja elaborado dentro de critérios elevados de técnica e especialização, como no ZAP!MULTAS.

Basta compor um recurso bem fundamentado e amparado na lei, seja ela o Código de Trânsito Brasileiro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito ou as próprias Resoluções do CONTRAN, combinado?

EQUIPE DO ZAP!MULTAS.

RECURSOS PARA QUALQUER INFRAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO ATUAL, QUANTAS VEZES QUIZER!

RECORRA HOJE MESMO!

Somos o maior e melhor site de Recursos de multas e infrações de transito do Brasil e estamos a apenas alguns minutos de fazer mais um grande trabalho, desta vez por você!

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