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LEI SECA (ART. 165, 165-A e 306 do CTB)

LEI SECA (ART. 165, 165-A e 306 do CTB)

Você tomou uma cervejinha e está em dúvida se deve ou não dirigir?

É difícil calcular quando o organismo já eliminou a quantidade de álcool consumido. Às vezes, a pessoa não acredita, mas ainda há, em seu sangue, álcool suficiente para que seja autuada por alcoolemia/bafômetro.

É importante você saber que atualmente NÃO HÁ LIMITE de álcool a ser tolerado no sangue.

Lei Nº 11.705/2008, que mudou a redação dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro/CTB, traz consigo a informação de que QUALQUER QUANTIDADE DE ÁLCOOL encontrada no organismo do condutor passou a ser proibida.

O motorista que é abordado em uma blitz é convidado (e não obrigado) a soprar o etilômetro (nome técnico do bafômetro).

Uma das maiores polêmicas quanto ao assunto do teste de alcoolemia é o fato de que a recusa em submeter-se ao teste por parte do motorista, implica nas mesmas sanções e consequências daquele motorista que submete-se a este (exceto nos casos em que a concentração de álcool resulta em crime, quando as implicações são obviamente diferentes)

Os critérios puramente quantitativos, como se vê, criam situações de absoluta  injustiça, insegurança jurídica e desequilíbrio. A resolução citada, de qualquer modo, tem fundamento no disposto no artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165“(redação dada pela Lei 12.760, de 2012)”.

Ademais, a legislação tão rigorosa como a vigente, segundo alguns condutores acaba desestimulando até mesmo a colaboração do motorista, que certamente vai raciocinar da seguinte maneira: é melhor não fazer nenhum tipo de teste e deixar que tudo seja julgado pelos “sinais indicadores da embriaguez”, que implicam uma valoração subjetiva fluida e lotérica. Soprando o etilômetro, com certeza haverá punição e até mesmo injustiça. Tamanha segurança apresentada pela realização do exame.

Certo é que o aparelho de bafômetro, além de ter seu modelo aprovado pelo INMETRO e de passar por uma calibração inicial (incisos I e II), deve, obrigatoriamente, ser submetido a uma verificação periódica anual, também pelo INMETRO, sem prejuízo de eventual inspeção, caso exigida pela legislação metrológica.

A calibragem tem por finalidade estabelecer, tecnicamente, os padrões de funcionamento do aparelho; a verificação, por sua vez, se destina a conferir se o aparelho está devidamente calibrado e em normais condições de funcionamento, conforme as exigências do INMETRO.

Se o condutor acabar autuado, ele entregará sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à autoridade competente.

Ela poderá ser retirada em até 10 dias úteis seguintes ao da retenção, no endereço que consta no recibo entregue pelo agente, ou no endereço indicado por este (varia conforme o Estado).

Será então aberto processo administrativo, que permitirá que o motorista se defenda antes de ser aplicada a penalidade da Lei Seca.

A penalidade da Lei Seca é, portanto, a multa multiplicada por dez vezes e a suspensão da CNH por 12 meses.

A infração por conduzir sob influência de álcool é infração gravíssima, e o valor especificado a título de multa é de R$2934,70.

No entanto, lembre-se de que a penalidade da Lei Seca prevê multa de dez vezes. O que isso quer dizer é que a penalidade da Lei Seca é dez vezes mais cara que o valor de uma multa gravíssima comum. Ou seja, o infrator pagará R$ 2.934,70 de multa.

Quanto ao etilômetro, é importante observar os seguintes requisitos dispostos na Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Confira o que diz o seu artigo 4º:

“Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ;

Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo 

Se o aparelho não contiver estes requisitos, a autuação será invalidada. Fique atento! De qualquer maneira, melhor prevenir do que remediar. Combine com o seu amigo da vez e não tenha problemas. Melhor não arriscar, não é mesmo? Caso você tenha tido, este ou qualquer outra problema com multas de trânsito, não se esqueça, a Equipe do ZAP!MULTAS esta vigilante por você. Conte conosco e recorra agora mesmo!

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